Leia os termos e Clique em "Declaro que li e entendo os termos presentes do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO".

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA



Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE-USUÁRIO e doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, com e-mail e senha.
E, de outro lado, na qualidade de CONTRATADO e doravante assim designado CIE CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA, empresa localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Professor Candido Holanda, 70/404, Vila Paris, Belo Horizonte/MG – CEP 30.350-340, inscrita no CNPJ/MF sob o no 26.783.090/0001-28, neste ato representada por sua administradora, a Sra. Gracilene Moreira Brandão, brasileira, casada, engenheira, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº. 045.143.246-04, RG nº. MG 9.284.751- PC/MG.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino a distância, do CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE-USUÁRIO
2.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE-USUÁRIO, a senha, devidamente cadastrada, para o acesso ao curso adquirido.

CLÁUSULA TERCEIRA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO

3.1. O acesso através da internet ao conteúdo do curso adquirido será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA QUARTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO

4.1. Ao final do curso, será expedido certificado de participação e de conclusão do curso ao CONTRATADO - USUÁRIO pelo próprio sistema eletrônico.

CLÁUSULA QUINTA: NORMAS VIGENTES

5.1. O CONTRATADO obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DEVERES DO CONTRATADO

6.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) disponibilizar o material didático e acesso ao ambiente virtual de aula através do e-mail e senha, após a confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE-USUÁRIO
b) informar ao CONTRATANTE-USUÁRIO, caso houver, as atividades programadas para o curso.

CLÁUSULA SÉTIMA: DEVERES DO CONTRATANTE-USUÁRIO

7.1. São obrigações do CONTRATANTE-USUÁRIO:
a) efetuar os pagamentos ao CONTRATADO, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados;
b) ter um endereço eletrônico permanente para contato com o CONTRATADO
c) ter conhecimentos básicos de usuário de internet.
d) responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, a todas as mensagens recebidas;
e) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas;
f) não permitir o compartilhamento de sua senha, que é pessoal e intransferível, assumindo inteira responsabilidade de utilizá-la exclusivamente para si;
g) não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE-USUÁRIO;
h) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet: (i) não violar a privacidade de outros usuários; (ii) não permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de aula; (iii) não utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de aula e de sites relacionados; (iv) não agir para destruir arquivos ou programas do ambiente de aula e de sites relacionados; (v) não utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) não enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA CONTRATUAL

8.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE-USUÁRIO manifestar a sua concordância, através do site www.incorporacaodeedificios.com.br.

CLÁUSULA NONA: SUPORTE

9.1. O CONTRATANTE-USUÁRIO terá acesso a todo conteúdo, bem como ao serviço de tutoria, durante período de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do primeiro acesso através da impressão do material didático pelo CONTRATANTE-USUÁRIO.
9.2. A tutoria responderá, única e exclusivamente, a dúvidas sobre o que foi dito no curso, e, portanto, não tratará de outros assuntos.

CLÁUSULA DÉCIMA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. O CONTRATADO se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte do CONTRATANTE-USUÁRIO, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança, ou compartilhamento de login.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 O CONTRATADO poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior Notificação, em caso de descumprimento do CONTRATANTE-USUÁRIO de qualquer uma de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O valor e forma de pagamento da remuneração do CONTRATADO estão apresentados no site www.incorporacaodeedificios.com.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O CONTRATADO se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE-USUÁRIO, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE-USUÁRIO qualquer indenização ou remuneração.
13.2. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE-USUÁRIO ao CONTRATADO somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos e/ou online, e deverá ser firmado pelo próprio CONTRATANTE-USUÁRIO ou por seu representante financeiro.
13.3. O CONTRATANTE-USUÁRIO declara, neste ato, ter ciência e concordar com o fato de que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE-USUÁRIO e por este devem ser adquiridos e custeados.
13.4. O CONTRATANTE-USUÁRIO assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para assistir ou frequentar as aulas, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese o CONTRATADO estará isento de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
13.5. O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do curso especificado no preâmbulo deste Contrato.
13.6. O CONTRATANTE-USUÁRIO e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e concordarem expressamente com elas.
13.7. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, o CONTRATADO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos.
13.8. O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE-USUÁRIO, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente de aula do CONTRATADO.
13.9. O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
13.10. O aluno terá o prazo de até 90 dias para concluir o Curso, contados a partir do momento que imprimir o material didático. Cada aula poderá ser acessada 3 (três) vezes.
13.11. O curso é assistido em vídeo, via streaming, de apenas 2 dispositivos móveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: COMPROMISSO ARBITRAL
14.1. Toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela CMA – CMA/CREA-MG – Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, de acordo com o seu respectivo Regulamento de Arbitragem, por 1 Árbitro, nomeado na forma do referido Regulamento. A arbitragem terá sede na cidade de Belo Horizonte, estará sujeita às leis do Brasil, e será conduzida no idioma Português.